Sistema Criativo da Música Brasileira | |||||
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Criando novos modelos diferenciados de negócios e gestão para a música do Brasil, uma necessidade social. “Mesmo as camadas mais inteligentes dos povos não europeus acostumaram-se a enxergar-se e as suas comunidades como uma infra-humanidade, cujo destino era ocupar uma posição subalterna pelo simples fato de que a sua era inferior à da população europeia”. Darcy Ribeiro
Quando nós mesmos, músicos, dizemos que a classe é desunida e desarticulada e por isso está na lamentável situação em que se encontra, estamos apenas reproduzindo esse discurso que poupa os reais responsáveis por essa situação: o poder público que direciona políticas através de editais e verbas privilegiando o poder econômico, e não o mercado de trabalho para o músico e as entidades de classe, que são omissas ou cooptadas. Músicos eram considerados vagabundos, malandros, desocupados. Quando ironicamente passam a ser a alma da festa, entram pela porta dos fundos e comem na cozinha, locais dos trabalhos “subalternos”, desvalorizados em relação aos locais “nobres”. Nas casas com música ao vivo, ainda hoje essa situação se mantém porque são roubados pelos proprietários, que não lhes repassam integralmente o couvert artístico. Assim como trabalham de graça nas feiras e festivais de música, quando todos os outros profissionais são pagos, e o que é pior, com dinheiro público. A baixa auto-estima do artista é fundamental para manter as coisas como estão. E a naturalização dos conceitos também. Como disse o filósofo Antonio Negri: “Todos os elementos de corrupção e exploração nos são impostos pelos regimes de produção linguística e comunicativa: destruí-los com palavras é tão urgente quanto fazê-los com ações.” Tratar a arte como cadeia produtiva é o primeiro conceito a ser questionado. As análises e modelos da economia que são utilizados para as atividades industriais e comerciais, em geral, não são adequados às artes, por tratar-se de outra natureza de mercadoria e função social. A arte da música não é um simples elo de uma cadeia produtiva. A arte da música é a razão de ser de todas as atividades do mundo da música. A obra de arte é um produto que não tem valor utilitário, mas valor simbólico, e o simbólico é um dos ingredientes da fórmula humana. É uma necessidade social. A produção da obra de arte não depende só de treinamento e vontade, mas de talento, vocação e dedicação. Para uma atividade diferenciada o modelo deve ser diferenciado. Esta é uma proposta de modelo para se pensar a atividade musical a partir de sua origem, a criação. Pensando a música como sistema e não como cadeia. Definições MÚSICO PROFISSIONAL BRASILEIRO são compositores, letristas, instrumentistas, arranjadores, regentes e cantores nascidos no Brasil ou naturalizados, que recebem remuneração pelo seu trabalho. SISTEMA CRIATIVO - O Sistema é criado a partir de um núcleo vital sem o qual ele não existe. Como o sistema solar. NÚCLEO CRIATIVO – composto pelo músico profissional brasileiro. Sem o compositor não há obra. Sem o intérprete não há comunicação da obra O NÚCLEO CRIATIVO é autopoiese. Poiesis em grego quer dizer poesia, criação, produção. Autopoética= autoprodutor. Todo músico é indiscutivelmente produtor musical porque produz a obra. Esta categoria vem sendo confundida com produtor industrial e comercial, que são de natureza técnica, não personalizada, que o artista pode ou não também ser, caso tenha acesso aos meios de produção e circulação. Todas as atividades da economia da música derivam do NÚCLEO CRIATIVO. Os detentores dos meios de produção e circulação da obra musical organizados como pessoa jurídica, invertem as relações fazendo crer que são “produtores do artista” quando na verdade todo artista é naturalmente autoprodutor. Para aquele que se dedica integralmente à produção da obra de arte na sociedade mercantilista, sua produção precisa tornar-se uma mercadoria para que dela advenha seu sustento. Todo artista é pessoa física e é dessa condição que realiza como autor e/ou intérprete a produção da obra musical. O que ele pode fazer é contratar profissionais ou empresas especializados em indústria e comércio para obter mais ganhos com seu produto. O Estado brasileiro privilegia a pessoa jurídica nos encargos sociais, obrigando a pessoa física tornar-se jurídica. Para essa realidade é necessária a criação de figura jurídica exclusiva para o NÚCLEO CRIATIVO similar ao MEI: microempreendedor individual. Com os avanços tecnológicos muita coisa mudou. Antes, o NÚCLEO CRIATIVO precisava de: editor da obra, gravadora, distribuidor, empresário, produtor, divulgador. Hoje, o compositor pode autorizar a gravação e receber seus direitos autorais diretamente, isto é, sem editar a obra. Os intérpretes podem gravar em estúdio caseiro ou alugar estúdio. A venda do fonograma pode ser direta. Os intérpretes podem ser seus próprios empresários, divulgadores e produtores. O compositor produz a obra. O intérprete instrumentista e/ou vocal produz a comunicação da obra por meio de execução ao vivo e/ou gravação. Uma forma mais justa e orgânica é possível para o mundo da música. Baseados na recente vertente chamada Economia Criativa, estamos criando novos modelos de negócios e gestão a partir da ótica do NÚCLEO CRIATIVO. E com os valores éticos de solidariedade, cooperação e justiça vamos construindo um novo mundo possível, a CASA do MÚSICO. 5/7/2011 Fonte: ViaPolítica/A autora Ana Terra é compositora e escritora. Atualmente coordena com Teo Lima o Projeto Casa do Músico. E-mail: anaterra01@gmail.com Blog: http://anaterra01.blogspot.com/ http://casadomusicorj.blogspot.com/ | |||||
06.07.2011 | |||||
quinta-feira, 7 de julho de 2011
SISTEMA CRIATIVO DA MÚSICA BRASILEIRA
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