domingo, 25 de janeiro de 2009

Fórum Social Mundial - Belém 2009


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O Norte da Música
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Música brasileira – o xis do problema


Belém, Pará – O brasileiro é essencialmente musical e cantar a vida nos alimenta a alma. Mas apenas uma parcela da população fará dessa atividade criativa também o alimento do corpo. Estes são os músicos profissionais que por talento e vocação escolhem essa forma específica de ganhar a vida. Para simplificar, chamarei de músico os integrantes do Núcleo Criativo da Música, isto é, compositores, letristas, instrumentistas, arranjadores, regentes, cantores. 

Formando-se em centros musicais de excelência ou formando-se intuitivamente, sendo como todos são, fruto da natureza e da cultura, o músico, como qualquer artista, tem como missão do espírito materializar algumas idéias que habitam o imenso oceano do inconsciente coletivo. Mas a forma única, pessoal e intransferível dessa expressão é que torna a obra de arte única, pessoal e intransferível. 

A criatividade é uma característica humana que pode ser exercida em qualquer tipo de produção, entretanto a obra de arte é um produto que não tem valor utilitário, mas valor simbólico, e o simbólico é um dos ingredientes da fórmula humana. É uma necessidade social. Para aquele que se dedica integralmente à produção da obra de arte na sociedade mercantilista, sua produção precisa tornar-se uma mercadoria para que dela advenha seu sustento. 

Todo músico é indiscutivelmente produtor musical porque produz a obra. Esta categoria vem sendo confundida com produtor industrial e comercial que são de natureza técnica, não personalizada, que o artista pode ou não também ser, caso tenha acesso aos meios de produção e circulação. Enquanto a produção da obra de arte não depende só de treinamento e vontade, mas de talento, vocação e dedicação. Esse é o xis do problema. 

Para tentar destituir o artista de seu poder, o discurso dos detentores de outro poder, econômico e político, isto é, os detentores dos meios de produção e circulação da obra musical organizados como pessoa jurídica, tentam de todas as maneiras inverter as relações fazendo crer que são “produtores do artista” quando na verdade todo artista é naturalmente autoprodutor. Todo artista é pessoa física e é dessa condição que realiza como autor e/ou intérprete a produção da obra musical. O que ele pode fazer é contratar profissionais ou empresas especializados em indústria e comércio para obter mais ganhos com seu produto. Mas nem isso mais é fundamental. 

Nos tempos de hoje os avanços da tecnologia permitem que muitos músicos tenham num computador seu próprio estúdio. A indústria fonográfica passou para as mãos dos músicos. A era digital por meio da internet tornou o suporte material CD praticamente obsoleto. O comércio da obra musical passou para as mãos dos músicos. A música ao vivo sempre esteve nas mãos dos músicos e é desse nicho que os produtores fonográficos tradicionais agora tentam obter lucro. E do dinheiro público, claro. 

Então eu pergunto, por exemplo: 

1- Por que na Feira Música Brasil – programa instituído pelo Ministério da Cultura e financiado com recursos públicos para a economia do setor, a pessoa jurídica e não a pessoa física é quem dita a política a ser adotada? 

2- Por que no Conselho Gestor da Feira Música Brasil não há assento para a representação do autoprodutor quando a música produzida por milhares deles é que alimenta a economia da cultura? 

3- Por que os editais para projetos da área musical são direcionados para a pessoa jurídica e não para a pessoa física? O Estado tem conhecimento que a empresa produtora proponente do projeto torna-se proprietária de um produto que ela não produziu, a obra de arte? Quando muito, contratou serviços industriais e comerciais para confeccionarem o suporte físico e sua distribuição porque muitas vezes só “emprestam” a firma para o artista poder cumprir as exigências dos editais. 

4- Por que o legítimo produtor da obra musical, trabalhador autônomo que é, não pode legalmente pagar serviços e receber por seu trabalho, sendo obrigado a ceder a propriedade de sua obra ou constituir uma empresa, que o leva ao abismo kafkiano da burocracia? 

“Músico não entende de produção”. “Autor não entende de direito autoral”. Substituir a realidade por uma idéia insistentemente repetida, como essas, por exemplo, é a função da ideologia, um dos meios utilizados pelos dominantes para exercerem a dominação de tal forma que os dominados não se reconhecem como tal. 

Através do Estado, o poder econômico exerce um poder político e mantém toda a sociedade sob seu jugo. O grande instrumento do Estado é o Direito que faz com que o legal, isto é, o estabelecimento das leis, pareça aos olhos de todos como legítimo.

No Brasil recente, em que o Estado autoritário é substituído pelo Estado democrático, novos pactos e marcos regulatórios são, e devem ser propostos, para substituir o legado jurídico e burocrático criados para servir à ditadura militar. 

Com relação a políticas públicas para os setores artísticos estamos tendo a oportunidade única de reverter o quadro de exploração que a classe sempre sofreu, assinando contratos absurdos para que sua obra receba remuneração ínfima comparada aos setores patronais. 

Precisamos trabalhar com uma nova lógica em todos os setores. Falando da música, no quadro atual da discussão pública dos seminários para propor uma nova lei autoral, com exceção da mesa que participei como palestrante ao lado do maestro Amilson Godoy e do compositor Gilberto Gil, todos os outros seminários excluem o autor, como pessoa física e independente de instituições. Advogados, técnicos, administradores, professores e tantos mais resolvem dizer como devem ser delineados os novos marcos regulatórios do autor, menos o autor. Está errado! 

De um lado temos o discurso dos representantes do poder econômico, que não sendo nem autores nem intérpretes, mas meros parasitas do direito da personalidade, defendem seus direitos à propriedade alheia, como se legítimo fosse. Por outro lado, os que são favoráveis à chamada flexibilização dos direitos autorais, isto é, pedindo que a gente dê de graça a única coisa que temos para vender, lembrando Cacilda Becker, estão se utilizando argumentos equivocados e de má fé. 

Por cada CD vendido legalmente o autor da música ganha centavos, já que em média é pago 8,4% do valor vendido ao lojista, dividido por todas as faixas e depois pelos autores. Quando o borderô de um show é falsificado e/ou a lista das músicas com seus respectivos autores é falseada; quando o fiscal do ECAD é corrompido pelo usuário, quando o serviço de escuta é manipulado, quando as rádios, TVs, bares, etc. não pagam o direito autoral, autores e músicos deixam de ganhar o seu sustento. 

Quando uma palestrante do Seminário Internacional diz que tanto os versos de um cordelista como a biruta que mostra a direção dos ventos são bens públicos, e que a lei de proteção ao autor cria uma situação artificial de exclusividade para um bem naturalmente público, este é um argumento absurdo! 

Culpar o autor por estar dificultando o acesso da população à cultura e dizer que sua obra é um bem imaterial e público enquanto os meios de produção são bens materiais e privados é um argumento inaceitável! Por que cargas d'água estão movendo mundos e fundos para que o artista profissional abra mão de sua remuneração já que ela, mesmo quando alta, é ínfima se comparada à remuneração da indústria e do comercio? Utilizar os conceitos de Antonio Negri, intelectual italiano que atualiza a concepção marxista da história, para massacrar, nos moldes capitalistas, o artista, é uma manipulação perversa! 

Tratando a obra de arte como bem imaterial e público, estão tentando abolir o direito da personalidade que é uma conquista da civilização. A lei autoral em vigor é boa, se fosse cumprida. E nenhuma lei impede que o proprietário de um bem o disponibilize gratuitamente Não precisa Creative Commons para isso. Quem quiser autorizar download grátis de sua obra pela internet, que o faça! Mas caso seja inevitável uma nova lei autoral, que a música institua sua própria e exclusiva lei. E que seja formulada também uma lei, como a Argentina está fazendo, que proteja a atividade musical. 

A música brasileira é riquíssima em diversidade e força. Ela se mantém viva e criativa em todo o território nacional mesmo que aparentemente submersa pela música descartável e pobre do jabá. A chamada música de entretenimento veiculada pelos grandes meios de comunicação e/ou empresários picaretas que fazem de nossas crianças e jovens meros consumidores embrutecidos por porcarias. Causando um retrocesso no imaginário coletivo ao tratar a mulher como vagabunda e o encontro amoroso como orgia. 

A música não é isso. A lei de educação musical nas escolas foi aprovada. Nossas crianças e jovens terão acesso à maravilhosa arte musical brasileira e esse novo tempo poderá ser risonho e franco se as pessoas responsáveis deste país assim o quiserem. É da responsabilidade dos que ocupam hoje cargos no poder público, o destino das gerações que virão e dos músicos profissionais que tiram de sua arte seu sustento. 

Temos a oportunidade de fazer uma reparação histórica em relação aos que produzem o que não tem utilidade nenhuma. 

Os que têm como ofício manter vivos a memória, o sonho, a imaginação. 

Os que produzem os valores que permanecem quando tudo que é útil não nos serve para nada. 

24/1/2009 

Fonte: ViaPolítica/A autora 

O texto “O Norte da Música – música brasileira, o xis do problema” é uma comunicação da compositora Ana Terra como coordenadora de Música Popular do Centro de Música da Fundação Nacional da Arte (FUNARTE), no Fórum Social Mundial (FSM), Belém do Pará, em janeiro de 2009. 

sábado, 11 de outubro de 2008

Carta ao Ministro da Cultura - 11/10/2008





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Qual é a música?
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Rio de Janeiro, 11 outubro 2008.

Prezado Ministro da Cultura Juca Ferreira

Iniciando o diálogo proposto quinta-feira no Palácio Capanema, vou tentar informar e formular ao ministro da Cultura algumas questões fundamentais para a maioria dos músicos profissionais brasileiros. 

Atenta à sua brilhante observação quanto ao cuidado que devemos ter para não corromper as palavras, me pergunto se não seria esse o maior cuidado que se deveria ter. 

Para propor políticas públicas para a música, precisamos fazer a pergunta certa: qual é a música a que nos referimos? Sem a criação não há obra, sem a interpretação não há comunicação da obra. 

O Fórum de Música do Rio de Janeiro optou por se constituir, exclusivamente, de músicos que, como autores e/ou intérpretes, formam o que nomeamos Núcleo Criativo, composto pelos únicos elementos indispensáveis à existência da obra de arte, mas que, historicamente, é massacrado pelos setores que dele retiram prestígio, lucro e poder. 

Que setores são esses? Na atualidade são exatamente as denominadas "entidades que compõem a cadeia produtiva de música", que o Ministério da Cultura convidou para vetar, na Câmara Setorial, todas as propostas dos músicos que pudessem, minimamente, ameaçar o poder ditatorial que elas exercem e sempre exerceram sobre o Núcleo Criativo. 

Só para ilustrar, em dezembro de 2005, na sétima e última reunião da Câmara de Música sobre o tema - consumo - a primeira frase do documento dos músicos "Democratizar, Descentralizar, Desonerar e Fomentar o Consumo da Música Brasileira na sua diversidade" sofreu a primeira tentativa de veto, emblematicamente, para o termo "democratizar", por parte do representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), sobre a seguinte alegação: "Não há necessidade de usar a palavra democratizar porque senão fica parecendo que não é". No que eu respondi: "Não nos parece que o ‘jabá’ seja uma prática democrática." 

A partir daí foi uma sucessão de vetos por parte inclusive de entidades que nunca poderiam estar nessa reunião, e muito menos nos vetar, como por exemplo, o ECAD. Como todos sabem, o ECAD é uma empresa privada, escritório técnico criado por nós para executar arrecadação e distribuição dos nossos direitos autorais. Toda sua estrutura física e pessoal é sustentada com os nossos recursos. Então eu pergunto: que lógica capitalista permite que um empregado vete o patrão e o obrigue a se associar? 

O veto da ABERT, da ABPD, do ECAD e da ABMI se deu à singela proposta "Garantir aos titulares do direito autoral de execução pública a mesma forma de pagamento praticada diretamente ao titular como no direito autoral fonomecânico." Sim, o direito autoral gerado por venda de discos pode ser recebido diretamente pelo titular que autoriza ou não à gravadora a utilização da sua obra. Ele não é mais obrigado a editar. Por qual lógica um titular de direito autoral é obrigado a usar um atravessador, no caso as associações de direito autoral e as 
editoras, para receber seus pagamentos? Para que servem essas empresas? Para nada! Minto. Servem sim. Para agiotagem. 

Na realidade, a corrupção de conceitos permite vários erros como, por exemplo, denominar independente uma gravadora nacional. Independente foi o termo que definiu o modo de produção da arte que se desenvolveu nos anos 1970, cuja propriedade era do Núcleo Criativo. 

Uma gravadora nacional, e não vai aí nenhuma crítica quanto à competência e bom gosto com que algumas vêm produzindo a música brasileira, é uma gravadora nacional! E que reproduz o modo de produção das multinacionais quanto à propriedade do fonograma, embora, 
louvavelmente, já venham flexibilizando essa propriedade por meio de licenciamentos. 

E, ao contrário do que foi dito na reunião pública de quinta-feira, onde por sinal não havia representante da música na mesa, as gravadoras não estão acabando! Pelo contrário, existe uma grande produção por esse Brasil afora que necessita sim de uma política de Estado, que garanta estrutura para a circulação desses produtos nacionais, com ênfase nos auto-produtores. Auto-produtor foi o termo cunhado por Antonio Adolfo para denominar o corrompido 
independente. Auto-produtor, auto- poyesis, auto-criação. Antonio foi feliz na escolha. 

Outra questão. Imediatamente após a posse do demissionário presidente da Funarte, nossa indicação, com o aval de várias entidades para a direção do Centro de Música da Funarte (CEMUS), foi solenemente ignorada. Será que é algum absurdo propor um músico para gestão de um centro de música? São inúmeras as questões que daremos continuidade, num segundo momento, como as propostas para a Lei Rouanet. 

Voltando o foco para a Câmara Setorial de Música, que se extinguirá sem ter cumprido seu papel e, para evitar que caiamos mais uma vez nas tramas múltiplas da burocracia e da falsa representação, precisamos deixar muito clara a realidade atual. 

Sob a intenção de descentralizar decisões e lideranças do chamado eixo Rio-São Paulo, nas cidades que lançaram o movimento organizado para pleitear políticas públicas para o setor, aconteceram equívocos. O primeiro deles foi uma mobilização artificial de alguns estados onde 
os fóruns foram ocupados por produtores e não por músicos. 

Em segundo lugar, as realidades regionais são diversas, apresentam características próprias que dificultam uma posição unificada. Os músicos não tiveram reuniões presenciais em nível nacional para a troca de informações necessárias ao nivelamento das experiências. O contato 
deu-se por listas de discussões na internet e algumas poucas e insuficientes vídeo-conferências. Louvamos a intenção de descentralizar e democratizar o processo, mas pergunto se isso não seria conseqüência, e não ponto de partida, para a política responsável que almejamos. 

Não se pode desconhecer que Rio e São Paulo lançaram nacionalmente artistas das mais diversas regiões do país. Desconhecer que esses centros concentram a maioria da classe profissional de música e, por esse motivo, conhecem por experiência a realidade da profissão, é jogar fora a oportunidade histórica que se apresenta. 

O voto unitário dos fóruns estaduais alijou das esferas de decisão a representação legítima de músicos que conhecem, porque vivem, trabalham e lutam há muito tempo por melhores condições para todos. 

Esperamos que a reflexão do ministro da Cultura sobre as questões que trazemos não permita mais um equívoco. 

Atenciosamente,

Ana Terra, compositora, e integrante da Coordenação do Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro (FPM/RJ)

0-.-1.08

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Autores, Artistas e seus Direitos - Seminário 27 e 28/09/2008


O estado da música
e da cultura no país
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Comunicação da compositora, escritora e produtora Ana Terra, como palestrante no seminário "Autores, Artistas e seus Direitos", promovido pelo Ministério da Cultura, no Rio de Janeiro, em 27 e 28 de setembro de 2008. O evento, que fez parte do Fórum Nacional de Direito Autoral, foi promovido pela Coordenação-Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, com apoio da Funarte. De acordo com o MINC, o encontro objetiva angariar subsídios dos autores e artistas quanto aos benefícios e dificuldades impostos pela atual estrutura do direito autoral no Brasil; ouvir quais são os seus anseios e receios diante das questões impostas pelo advento das novas tecnologias de produção e difusão dos bens culturais; e discutir como têm se dado as relações contratuais com os investidores da área cultural. 





“Nosso planeta está passando por um momento onde atingimos o ápice do ciclo cujas regras são ditadas por um conselho presidido pelo deus mercado. As conseqüências estão aí. Vivemos uma guerra civil global e nunca se viu tantos crimes bárbaros, porque a essência da vida que não está mais em nós se vinga e reaparece pelo lado mau das coisas. O grande desafio do século XXI será rever os princípios, as premissas que norteiam nossas práticas de vida. E muitas vozes, no mundo inteiro clamam pela volta da vida. 




Não me darei à pretensão de apresentar um texto jurídico diante de tantos especialistas no assunto. Não sou advogada, sou artista, autora, embora venha há mais de 30 anos advogando a causa dos meus colegas compositores e intérpretes. Também como cidadã, venho participando de muitos movimentos políticos em defesa dos princípios que orientam minha vida. E é dessa condição, de artista e cidadã que darei meu depoimento neste seminário. 

Quando comecei profissionalmente como compositora tive vários espantos. Admiradora desde a infância, da música popular brasileira e de seus maravilhosos autores e intérpretes, ao conviver de perto com alguns dos meus ídolos, a realidade se mostrou muito distante da imagem que as pessoas, em geral, fazem do mundo artístico. Vou trazer fatos porque foram fundamentais na minha trajetória para tentar compreender vários paradoxos. 

Foi um presente do destino conhecer e conviver com o autor dos versos que mais me emocionaram na infância.Lembro até hoje de meu espanto de menina ao ouvir no rádio a seguinte frase cantada: "pobre de quem acredita na glória e no dinheiro para ser feliz" . Por conta de minha inclusão na família, convivi como nora e depois como amiga e mãe de seus netos, com os nossos saudosos Dorival Caymmi e Stella. Posso dizer que os dois me proporcionaram, por mais de três décadas, muitos dos melhores momentos da minha vida. 

Sentado em sua cadeira de balanço num apartamento comum de classe média, em sua querida Copacabana, Dorival calmamente ia me respondendo as perguntas que eu, abismada, lhe fazia. Porque, evidentemente, eu não compreendia o motivo de um dos mais importantes nomes da canção brasileira não ser um homem rico. É claro que tanto eu quanto ele fazemos parte de uma classe que é privilegiada num país em que fazer três refeições por dia é sem dúvida um privilégio. Mas o que me espantava era ver que os gerentes da nossa profissão, isto é, empresários, produtores, advogados, administradores e editores, faziam parte de uma outra elite: a que ganha muito dinheiro com a obra dos profissionais do Núcleo Criativo. 

Chamo de Núcleo Criativo aquele formado pelos únicos elementos indispensáveis à existência da obra musical: o autor e o intérprete. Sem a autoria não há obra. Sem a interpretação não há comunicação da obra. Por haver uma conexão natural entre eles, os direitos do intérprete (cantor, instrumentista, arranjador) são conexos aos do autor. 

Por trabalhar com as palavras e gostar muito delas, implico, às vezes por motivos estéticos, outras vezes por motivos éticos, com algumas delas, quando as empregamos mal. Por exemplo, a palavra "cadeia" me remete sempre a prisões. A expressão "cadeia produtiva da música" me incomoda muito mais porque coloca o autor e o intérprete como simples elos de uma enorme corrente, quando eles são a única razão da existência de inúmeros profissionais do universo econômico da música. 

Claro que muitos são honestos e bons parceiros, tenho amigos pesquisadores, produtores, empresários, advogados, e não estou fazendo críticas pessoais, mas sim ao conceito que inverte e corrompe o sentido das coisas. Quem tem direito, de fato, de estipular preços e contratar esses serviços são os artistas, e não o contrário. O que tenho assistido é uma grande quantidade de profissionais que, na verdade, integram, como diz um amigo músico, a "cadeia destrutiva da música" comportarem-se como donos do artista e de sua obra. 

Voltando ao Dorival, e sua cadeira de balanço, fiquei sabendo no início dos anos 1970 que a maior parte de seu repertório era gerido por editoras musicais. Como assim editoras musicais? 
-"É que antigamente, minha filha, a forma de divulgação da música era feita por partituras. Com a partitura impressa, os compositores corriam às orquestras para tentar divulgar seu trabalho. Ainda não era o disco gravado, mas as grandes orquestras eram os principais canais difusores da música." 
-“Sim, Dorival, mas agora É O DISCO!!! Para que servem as editoras AGORA?” 
-"Pois é, Aninha, hoje elas só servem para autorizar gravações e 
fazer adiantamentos, que a gente está sempre devendo." 
-“Mas o compositor não pode autorizar e receber direto da gravadora?" 
-“Não minha filha, porque a maioria das editoras hoje em dia é das gravadoras, e tem uma tal de cessão de direitos que o compositor é obrigado a assinar senão não é gravado". 
-“E as sociedades de direito autoral que você ajudou a fundar?” 
-“Ih, nem queira saber... o início foi terrível, chamavam até a polícia quando se falava em cobrar direito autoral das casas noturnas, que usavam a nossa música e não queriam pagar. Aliás, a idéia de que a autoria da música devia ser paga nasceu de um 
episódio na França. Compositores jantavam num restaurante quando músicas deles eram executadas. Depois do jantar, levantaram para sair e o dono do estabelecimento veio cobrar a conta. Eles responderam: a conta está paga. ‘Foi paga com a nossa música que vocês serviram aos fregueses’.” 

Bom, agora deixemos em paz o bom Dorival, e vamos ao meu discurso. Essas sociedades, que eram arrecadadoras e distribuidoras do direito autoral, foram proliferando de tal maneira que causavam uma enorme confusão na hora de cobrar dos usuários. Músicos e aliados, então, resolveram a desordem da seguinte forma. Seria criado um órgão normativo e de fiscalização, o Conselho Nacional de Direito Autoral e uma central única, uma empresa privada constituída pelos titulares de direito autoral. Criou-se então o CNDA e o ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos, 

Pela lógica do bom senso não haveria mais necessidade de sociedades, mas pela lógica do empreguismo, as sociedades continuaram a existir meramente como repassadoras dos pagamentos do ECAD aos respectivos associados. E mais que isso, como gravadoras e editoras são tidas como titulares o direito autoral junto ao Núcleo Criativo, e o ECAD é dirigido pelos seus donos, um conselho formado por essas sociedades administra o ECAD. 

Conheço bem essa estrutura porque fui fundadora do quadro de compositores e exerci cargos eletivos na AMAR- Associação de Músicos, Arranjadores e Intérpretes, primeira sociedade dirigida apenas por titulares do Núcleo Criativo, e que foi fundada com o objetivo principal de defesa do direito conexo do músico. 

Acho importante esclarecer vários equívocos que são repetidos irresponsavelmente e acabam também se naturalizando: O ECAD não é estatal. O ECAD não é monopólio. O ECAD cobra em nome dos titulares a remuneração do seu trabalho. Portanto, os funcionários do ECAD não são porta-vozes da classe, e não podem participar de decisões políticas como, por exemplo, ter assento na Câmara Setorial da Música como aconteceu ou no Colegiado que a substituirá. O ECAD também não pode impedir que nenhum titular possa receber diretamente do ECAD seus pagamentos, se não quiserem pertencer a nenhuma sociedade. Já consultei vários advogados e eles reafirmaram o raciocínio óbvio: o direito constitucional de livre associação assim como não impede, também não obriga ninguém a se associar contra a sua vontade. E mais ainda, óbvio, os proprietários da empresa é que decidem a forma de sua remuneração e não os empregados. Quem pode mais, pode menos. 

A demonização do ECAD pela mídia serve aos interesses dos proprietários dos meios de comunicação, muitos deles políticos profissionais, e outorgantes das concessões públicas, que não querem pagar direito autoral. Nesta cultura institucionalizada do furto do trabalho alheio, estão tentando convencer o consumidor das obras musicais que esse trabalho não deve ser pago. Como assim? É um comércio como outro qualquer! Por que as instituições não querem pagar a música que utilizam dando esmola com o chapéu alheio? Se, por exemplo numa cerimônia de casamento, além das flores, do vestido da noiva, do bufê, até o padre é pago, por que não a música? Que lógica maluca é essa? 

Penso agora como, realmente, a história se repete como farsa. Quando a farra de download começou na internet, nem o poder público nem a sociedade civil ensinaram aos meninos que isso era furto e que furto é crime. O crime se naturalizou com a idéia que a internet é um território livre e democrático, quando todos sabem que grandes corporações são proprietárias desse imenso território virtual. 

Naturalizou-se o furto também quando a prática de comprar CDs pirateados começou a ser justificada, com o singelo argumento que os CDs originais são muito caros. Bom, já que é assim, proponho eu a vocês, vamos todos falsificar cédulas de dinheiro porque o dinheiro original é muito caro! Naturaliza-se o crime quando as palavras e os conceitos são corrompidos. Quando os proprietários de casa noturna cobram o chamado couvert artístico e esse dinheiro não vai integralmente para o artista. Quando as gravadoras pagam o cachê do músico e o obrigam a assinar um recibo ilegal de cessão de direitos autorais. Quando a pessoa jurídica, como a gravadora e editora, escoradas em acordos internacionais escusos, apropriam-se de um direito que é exclusivamente da personalidade, da pessoa física, do artista. 





Seguindo essa lógica, é natural, então, que os músicos solicitem ao Estado o direito à isonomia. Trocando em miúdos, que os músicos sejam incluídos, formalmente, como sócios da pessoa jurídica. Que nossos nomes sejam incluídos, como acionistas e recebam os dividendos, na razão social de todas as empresas industriais e comerciais que se utilizam da obra musical, inclusive provedores de acesso à internet e a indústria da informática. 

Além desta, lembro outra proposta e que tem precedente histórico na Inglaterra que, pelo que eu saiba, é um país capitalista. A famosa BBC de Londres é financiada por uma taxa incluída no preço dos aparelhos de TV vendidos. Já que é tão difícil coibir o furto na internet e, como dizem, "baixar música de graça já é cultura", então vamos encontrar uma solução para remunerar o trabalho dos autores, instituindo uma taxa no preço de todos os suportes físicos que permitem o uso da internet. 

Repito mais uma vez: sem a autoria não há obra, sem a interpretação não há comunicação da obra. A criação artística nasce de um estado subjetivo da personalidade, anterior e independente das normas jurídicas, mercadológicas, sociais e políticas. 

E, agora, passando de leve no terreno do direito formal, cito o jurista Goffredo Telles Jr.: “A personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. A personalidade é que apóia os direitos e deveres que dela irradiam, é objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens.” 

“O direito objetivo autoriza a pessoa a defender sua personalidade de forma que os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a identidade, a sociabilidade, a reputação, a honra, a autoria. São direitos comuns da existência, porque são simples permissões dadas pela norma jurídica, a cada pessoa, de defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta.” 

As diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura estão num caderno impresso, que se destina à difusão dos debates públicos, o que vem acontecendo em todo o país por iniciativa do Ministério da Cultura, e está aberto às contribuições que vão subsidiar a relatoria do Projeto de Lei 6835/2006, que instituirá o Plano Nacional de Cultura do Brasil. 

Este Plano orientará a atuação do Estado brasileiro na próxima década, na aplicação de políticas públicas na área da cultura. No item 4 dos Valores e Conceitos do Plano está escrito: “A sociedade brasileira gera e dinamiza a cultura, a despeito da omissão ou interferência autoritária do Estado e da lógica específica dos mercados. Não cabe aos governos ou às empresas conduzir a produção da cultura, seja ela erudita ou popular, impondo-lhe hierarquias e sistemas de valores...” 

Bom, vamos resumir o papel que o Estado e os governos tem feito na área musical. Quando a indústria fonográfica multinacional se instalou no país, foi financiada, através do governo, pelos trabalhadores brasileiros como, aliás, é pratica corrente em todos os setores. A música estrangeira que aqui chegava produzida e paga nos países de origem, era majoritariamente divulgada pelos meios de comunicação, concessões públicas, diga-se de passagem, e consumidas por nós, colonizados que somos. 

Fomos abençoados por Deus que dotou os músicos brasileiros de extraordinário talento e isso ninguém pode negar. O que o Estado fez? Como forma de incentivar a produção fonográfica da música brasileira, isentou do pagamento de impostos, o ICM na época, as gravadoras multinacionais. Então não houve investimento de capital estrangeiro, como nunca há. Quem financiou a música brasileira “de mercado” foi o dinheiro do trabalhador brasileiro que o Estado repassou pelo mecanismo da renúncia fiscal. E continua repassando até hoje, por meio da lei Rouanet. 

O Estado e os governos brasileiros tem como tradição financiar com dinheiro público as empresas privadas nacionais e estrangeiras de todos os setores. Na área da cultura, o Ministério da Cultura adota essa prática, que é repassar os recursos públicos para as empresas “escolherem” quem elas vão patrocinar, como se fosse seu investimento! Ao seguirem a “lógica do mercado”, escolhem somente os produtos que lhes dêem maior visibilidade! É com essa lógica de mercado que as empresas, financiadas pelo dinheiro público, escolhem que projetos serão patrocinados! Sem falar, só para dar um exemplo, do Cirque de Soleil, empresa estrangeira favorecida por recursos subsidiados através da lei Rouanet, criada para o incentivo à cultura brasileira. 

Alguém pode perguntar se eu defendo o intervencionismo do Estado. Mas o Estado é intervencionista por definição, haja vista a gigantesca operação do país ícone do capitalismo, que transfere bilhões de dólares para salvar o Grande Cassino da Especulação Financeira, levando à ruína milhões de trabalhadores em todo o mundo. O Estado, intervencionista por natureza, poderia, por exemplo, intervir 
para equilibrar as relações desiguais entre capital e trabalho, que é a função do Estado democrático. 

Poderia não ter dado poder de veto às empresas que foram convidadas para "pactuar" com os músicos na Câmara Setorial da Música. Pactuar o quê? Desde quando as classes dominantes pactuaram alguma coisa com o trabalhador a não ser por pressão? O Estado intervencionista poderia, por exemplo, deixar de tratar o artista e o pequeno produtor como um bandido que precisa apresentar milhões de comprovantes e cartas de anuência para solicitar, não o dinheiro, mas a autorização para pedir pelo amor de Deus a uma empresa que financie o seu projeto, com o dinheiro que é dele, do vizinho, da população enfim, é surreal... Se a cultura, como os outros setores precisam de financiamento, porque não destinar os recursos da renúncia fiscal para o Ministério, como o nome está dizendo, da Cultura, gerir esse dinheiro? 

Em vez de patrocínios personalistas, por que não cria mecanismos de circulação para os milhares de profissionais músicos autoprodutores do país, que não querem ou não podem pagar o jabá para terem suas obras veiculadas pelos meios de comunicação, só lembrando, concessões públicas? 

Por que não reapropriar os espaços públicos federais, estaduais e municipais como as universidades, escolas, centros culturais, meios de comunicação e teatros para que o artista autoprodutor possa trabalhar? O músico profissional não quer esmola, só quer ter condições dignas de trabalho como todo e qualquer cidadão. 

E, para encerrar, peço emprestada uma frase do filósofo contemporâneo Antonio Negri: “Todos os elementos de corrupção e exploração nos são impostos pelos regimes de produção lingüística e comunicativa: destruí-los com palavras é tão urgente quanto fazê-los com ações.” 



Fonte: ViaPolítica/A autora